TJ suspende decisão que altera limites de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá obteve liminar favorável que suspendeu o efeito da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Santo Antônio de Leverger, sobre a Lei Estadual nº 10.403/2016, que alterava o limite territorial da Capital com outros seis municípios. A ação, interposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM), fez-se necessária por infringir a Constituição, não dando o direito a participação e análise da população, além de trazer perdas relevantes ao município.
Conforme deferimento do dia 12 de abril, da relatora, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Maria Erotides Kneip, fica determinada a suspensão da decisão, sob a ação de agravo de instrumento, entendendo que a aplicação desta traria ao território do município perda irreparável.
“É importante salientar que para uma alteração, de algo que já esteja consolidado, seja realizado um estudo, consulta dos envolvidos, afetados ou interessados. Isso é previsto por lei, e sair desse parâmetro infere os direitos previstos na nossa Constituição. E isso não foi respeitado. Por isso, a nossa luta para se fazer valer os direitos do município e da nossa população. Estamos trabalhando, em especial neste caso, a procuradora do município, Julyana Lanes, para defender os interesses dos nossos munícipes, mantendo a ordem da cidade e cooperando para a construção de um ambiente mais justo, digno e com qualidade de vida para todos”, observou o procurador-geral do município, Nestor Fidelis.
A Lei Estadual nº 10.403, de 2 de julho de 2016, dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e dá outras providências.