A interiorização da Defesa do Consumidor em MT

A interiorização da Defesa do Consumidor em MT

Levando-se em conta que todos são considerados consumidores, e tendo-se em vista a enormidade do território nacional, uma das metas da Política Nacional de Defesa do Consumidor é a sua interiorização. Já sabemos que, há tempos, não somente nas grandes cidades se faz mister a defesa do consumidor nas relações comerciais, sobretudo com o avanço tecnológico globalizado que facilitou as compras pela internet.
 
Em Mato Grosso a implantação de mais órgãos municipais de defesa do consumidor é necessária e desafiadora, razão pela qual o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, órgão ao qual a Superintendência do Procon/MT é vinculada, tem se esmerado para sensibilizar os municípios quanto à imprescindível instalação.
 
Aliás, para quem conhece e se filia à doutrina municipalista, figura-se um absurdo falar novamente em municipalização no Brasil, eis que nas últimas décadas muitas competências de outros entes da Federação passaram a ser atribuição dos municípios, sem, contudo, haver uma justa distribuição das receitas tributáriasindispensáveis para se fazer frente aos encargos. No entanto, em se tratando da Política de Defesa do Consumidor, não há prejuízo algum para os entes municipais. Ao contrário, a criação dos Procons Municipais vem ao encontro do que esperam os munícipes, pois são consumidores, e também, a classe empresarial, que se empenha por trabalhar séria e honestamente.
 
A instalação de um Procon Municipal depende de lei aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito. O Estado sugere uma minuta de projeto de lei, em sintonia com o Ministério da Justiça, compreendendo as áreas de orientação, administrativa, conciliação, educação para o consumo, fiscalização e atendimento. O ideal, portanto, seria uma equipe municipal com cinco ou seis servidores, no mínimo. Porém, é possível que o Procon Municipal, em municípios menores, funcione com um número menor de pessoas, principalmente quando contrata estagiários, em parceira com instituições de ensino médio ou superior.
 
Importante ressaltar que o Procon Municipal é um órgão financeiramente autossustentável, pois obtém recursos de autuações impostas àqueles que não cumprem o disposto no Código de Defesa do Consumidor, valendo cingir que nos dias atuais ainda são muitas as instituições que acabam sendo sancionadas, como, por exemplo, quando não observam o tempo máximo de espera em fila; quando não aceitam a devolução, no prazo legal, de produtos adquiridos; recusa ou demora no ressarcimento; etc.
 
Por outro lado, observa-se que uma pequena parte da classe empresarial, inicialmente, apresenta algum receio do advento do Procon local. Todavia, a partir da prestação de informações que é feita em reuniões e audiências públicas, resta evidente o escopo de somar, orientar e educar para o consumo, fato que somente deve ser temido por quem, deliberadamente, não tem a intenção de cumprir as leis, razão pela qual as Associações Comercias se tornaram grandes parceiras dos órgãos de proteção do consumidor.
 
O Governo do Estado é grande parceiro dos Municípios, porquanto realiza permanente trabalho de apoio e consultoria aos órgãos municipais, além de promover cinco encontros técnicos anuais entre todos os Procons Municipais, “sugerindo” correções e melhorias para o escorreito trabalho de atendimento aos consumidores. E mais, o Governo do Estado ainda fornece um kit para a instalação dos Procons Municipais, contendo móveis e equipamentos de informática e de escritório, tudo para que o Município possa iniciar e ser auxiliado durante todo o seu labor.
 
Em verdade, com o apoio de valorosos Parlamentares Estaduais, o Governo Estadual tem logrado levar a Defesa do Consumidor para todos os cantos de Mato Grosso, como em Nortelândia, Cláudia, Colíder, Jaciara, Diamantino, entre outros. E, com certeza, ainda pode e fará muito mais.

Autor(es): Nestor Fidelis
Fonte: http://liferayee.mt.gov.br/web/sejudh/-/2960673-a-interiorizacao-da-defesa-do-consumidor-em-mt
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