Juíza vê "alteração dos fatos" e proíbe propaganda de Wilson contra Emanuel
A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou há pouco a perda do tempo na propaganda eleitoral do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB). O motivo é a suposta montagem e trucagem do áudio em que o tucano denuncia a empresária Bárbara Pinheiro, cunhada do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB), de receber propina de R$ 4 milhões da empresa Caramuru por articular a concessão de incentivos fiscais em 2014.
O candidato tucano, além de estar proibido de divulgar a propaganda, perdeu 3 minutos e 38 segundos de seu tempo por causa da propaganda exibida na noite de terça-feira e também hoje no horário do almoço. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
Emanuel ainda pediu direito de resposta, que será analisado no mérito do processo. Na representação feita pelo advogado Nestor Fidélis, Emanuel afirmou que o tucano estaria fazendo propaganda "degradante" contra sua imagem.
A coligação de Emanuel Pinheiro comprovou que o programa de Wilson adulterou a transcrição do áudio gravado de uma conversa entre o tucano e a empresária, que contou com a presença ainda do marido dela, Marco Pólo Pinheiro. O encontro aconteceu no dia 24 de setembro no apartamento do tucano, em Cuiabá.
A transcrição do programa de Wilson trazia a informação que os representantes da empresa Caramuru “lhe deram” a quantia de R$ 4 milhões por intermediar a concessão de incentivos fiscais. Porém, na realidade, o áudio consta que a empresária disse que a construtora Aurora “lhe deve” o valor de R$ 4 milhões por conta de dívidas contraídas com a cozinha industrial de sua família.
Na decisão, a juíza destacou que a coligação de Wilson Santos claramente “deturpou” o que condiz o áudio fazendo a indução de outros veículos de comunicação. “A coligação alterou a realidade dos fatos e transcreveu que Bárbara teria dito que lhe deram R$ 4 milhões. Assim, com a trucagem realizada, a coligação representada mudou completamente o sentido das afirmações de Bárbara, que passou da condição de credora para a de recebedora da quantia”, explicou a magistrada.
A juíza ainda criticou a postura do candidato tucano nesta reta final da disputa do segundo turno pelo palácio Alencastro. "Tal comportamento, por certo, não é aceitável. A trucagem é patente e deve ser coibida", declarou.