Juiz vê "maquiavelidade" de Wilson e suspende propaganda por 2 dias
O juiz Paulo Toledo, da 37ª Zona Eleitoral, determinou a perda do horário eleitoral do candidato Wilson Santos (PSDB), por dois dias, ou seja, 16 e 17, por utilizar mecanismo para denegrir a imagem do seu adversário com trucagem e montagem e ainda "fazer fato jocoso da Justiça Eleitoral".
"Estão ficando monótonas as decisões por mim proferidas, posto que quando a postagem não é apenas ridicularizante, o é de montagem, trucagem e de outros modos não permitidos pela lei eleitoral. Não consigo acreditar que pessoas que agridem a legislação tantas vezes em tão pouco espaço de tempo, tenham sérias intenções nessas agressões", avaliou o magistrado.
A coligação de Wilson Santos, segundo o magistrado, com o vídeo postado no facebook "demonstrou toda a sua maquiavelidade". Sobre o fato da postagem não ter sido exibida em horário eleitoral, em rádio e televisão, Paulo Toledo ponderou que "as postagens em sítios do candidato, são consideradas pela legislação como propaganda eleitoral e, se assim o são, são também passíveis de apreciação e julgamento pela Justiça Eleitoral".
O magistrado explicou ainda que "a postagem no Facebook, que é propaganda eleitoral, está tão clara como a luz solar, ridicularizando o candidato da representante, e antevejo até mesmo a ridicularização da própria Justiça Eleitoral".
A propaganda em questão trata-se de uma trucagem com a perda do horário eleitoral por parte do candidato Emanuel Pinheiro por determinação judicial.
"Infelizmente, além de ridicularizar o candidato Emanuel Pinheiro, desta vez o candidato Wilson Santos banalizou e debochou da própria Justiça Eleitoral. A população não acha graça nenhuma disso. Continuaremos buscando nossos direitos, sempre confiando na Justiça", disse Nestor Fidelis, advogado que compõe a assessoria jurídica da Coligação "Um novo prefeito. Para uma nova Cuiabá".
Ao aplicar a penalidade, o magistrado destacou que os dois dias de programa suspenso são decorrentes da "abusividade da reincidência, a recalcitrância em cumprir a legislação e por dar mal exemplo aos eleitores, essa punição deve ser de forma eficaz e rigorosa".
"Explico como deve ser: tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 16 e 17 de outubro corrente", caso descumpra a decisão, foi aplicado multa de R$ 10 mil por vez que esta decisão for infringida.