Apoiadores, candidatos coadjuvantes

Apoiadores, candidatos coadjuvantes

É interessante notar que, por mais que seja considerada maçante, para muitas pessoas, que se dizem avessas à política (mas vivem tentando se beneficiar dela), cada eleição é realmente diferente de outras em diversos aspectos.

Tudo muda a cada eleição. Quem não se lembra dos célebres debates das eleições de 1989, com participação de Ulisses Guimarães, Mário Covas, Ronaldo Caiado, Guilherme Afif Domingos, Aureliano Chaves, Lula, Collor, Brizola, Enéas, Maluf, dentre outros tantos permitidos na época.

Todos mediados pela jornalista Marília Gabriela, que também se notabilizou, inclusive pelo modo como se dirigiu à plateia irrequieta durante as discussões.

Nos anos posteriores, os debates passaram por grandes mudanças. Em certos canais de televisão os candidatos ficam em pé por duas horas, em outros tem um banquinho e podem caminhar pelo estúdio, interagindo com um auditório. Há muitos casos em que se oportuniza a participação de jornalistas com perguntas “afiadas”.

A propaganda eleitoral na rua também passou por grandes transformações. Há certo tempo atrás, era permitido que se pregassem cartazes nos postes de iluminação pública. Era um tal de equipes de apoiadores colocando cartazes sobre o material dos concorrentes... em certos ocasiões, num mesmo poste anoitecia o rosto de um candidato, no meio da noite já tinha outro e ao amanhecer um novo candidato já se despontava como “o dono do pedaço”.

E a era dos cavaletes? Com a proibição de se pregar cartazes nos postes, pontes e prédios públicos, foram criados os cavaletes contendo o material de campanha do candidato. No entanto, alguns candidatos perderam as eleições pelo excessivo número de cavaletes que despejavam sobre as cidades, angariando a antipatia quase que geral da população.

A propaganda eleitoral na televisão mudou muito, também. Cada alteração tem sua motivação, não é fruto do acaso. E no atual pleito, a maior mudança foi a diminuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita apresentada em dois blocos diários.

Além disso, as recentes reformas na legislação eleitoral trouxeram importantes limitações. Entrevistas e cenas externas podem ser exibidas, mas somente se o candidato, “pessoalmente”, expor sobre: realizações de governo; falhas administrativas e em serviços públicos em geral; e atos parlamentares e debates legislativos.

Mas o que nos chama a atenção é a proibição de participação de apoiadores dos candidatos em proporção maior do que 25% do tempo do programa. 

O intuito da lei é facultar ao principal personagem do processo eleitoral, o eleitor, que possa conhecer melhor os candidatos, levando-se em conta a comentada diminuição do tempo de propaganda eleitoral na televisão, que ainda é o maior meio de comunicação da atualidade, nada obstante as chamadas gerações x e y não lhe deem tanta importância, ao passo que a geração z diz nem precisar desse “aparelho obsoleto”.

Com efeito, o momento da propaganda serve para que o candidato seja a figura principal; coadjuvantes os seus apoiadores, que somente podem aparecer e falar em, no máximo, 25% do tempo do programa. A lei deve ser cumprida, e não burlada. Não pode, por exemplo, uma autoridade ou artista, ou conjunto de apoiadores, tomarem conta de quase todo o programa. Isso é um absurdo!

Em Santa Catarina, na Paraíba, no Paraná e em diversos outros Estados essa questão já chegou ao crivo dos Tribunais Regionais, sendo sempre prevalecido o dever de cumprimento da lei, sob pena de suspensão do programa e, em caso de reincidência, suspensão do dobro do tempo do programa.

O que tem acontecido, infelizmente, é que, em alguns casos, a ordem judicial nem sempre alcança os efeitos esperados no que tange a restabelecer a normalidade do processo eleitoral, sobretudo quando se determina, tão somente, a suspensão daquele único programa irregular. 

Isso porque o candidato, que deveria ser punido, faz uso da ilegalidade e torpeza para apenas apresentar outro programa, mas contendo por dias sucessivos a mesma afronta à lei, numa verdadeira continuidade delitiva eleitoral, exibindo apoiadores como atores principais fossem e em tempo muito superior ao que é permitido pela lei eleitoral, como meio de esconder-se dos eleitores. 

Logo, é muito grave o papel da Justiça Eleitoral para que a lei alcance sua efetividade, sua razão de existir, com vistas aos princípios que regem o direito eleitoral e, principalmente, para que os eleitores não se tornem vítimas de espertezas descabidas.

Autor(es): Nestor Fidelis
Fonte: https://www.rdnews.com.br/colunistas/nestor-fidelis/apoiadores-candidatos-coadjuvantes/75730
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