Professoras de Cáceres garantem na Justiça o pagamento de todos os dias das férias
Um grupo de professoras da rede municipal venceu uma demanda judicial proposta contra o Município de Cáceres/MT, cuja Administração Pública não respeitou a Lei Complementar nº 50/98, que regula a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, é confere aos professores o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, assim como a garantia de um terço de remuneração sobre esse período, não fazendo distinção entre férias e recesso escolar.
O Poder Executivo Municipal contestou o pedido das professoras na tentativa de não pagar o que elas pediam, mas acabou perdendo a ação judicial.
O advogado das professoras, Nestor Fidelis, disse que em vários municípios existe essa previsão em lei municipal e nem sempre a norma é observada, gerando vantagem indevida contra o direito de profissionais da educação. “Não somente as leis municipais, mas o entendimento consolidado de nosso Tribunal de Justiça garantem a aplicação do pagamento dos quarenta e cinco dias de férias que são gozadas, mas também devem ser pagas, independentemente de solicitação pelo profissional do ensino público, que também faz jus ao adicional de um terço da remuneração relativa ao período das férias. É direito, não é favor, por isso, esses profissionais devem buscar seu advogado e pleitear seus direitos”, elucida Fidelis.
Dessa forma, a juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, da 4ª vara cível da Fazenda Pública de Cáceres/MT, condenou o Município de Cáceres ao pagamento do terço constitucional (1/3) sobre o saldo de 15 (quinze) dias referentes ao período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias gozadas pela parte autora, cujo montante deverá ser atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data que as parcelas deveriam ser pagas, e os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança.