Regularização fundiária na fronteira
É muito bom saber que Mato Grosso lidera o crescimento do produto interno bruto brasileiro, alavancado pelo agronegócio, ao mesmo tempo em que lamentamos o fato de isso ainda não refletir em melhores condições de trabalho para as pessoas que vivem no campo na qualidade de pequenos produtores.
Assim como o grande produtor rural necessita de investimentos, que geralmente logram obter junto às instituições financeiras que muitas vezes são ávidas por facilitar o crédito àquelas pessoas, o pequeno produtor rural também vive essa necessidade de ser valorizado e apoiado pelos instrumentos públicos e privados de acesso ao crédito e aos incentivos para que tenha condições de investir em seu negócio.
Há anos já existem leis que impõem aos municípios o dever de aquisição dos gêneros alimentícios que fazem parte merenda escolar diretamente da agricultura familiar, ou melhor, do produtor rural de pequeno porte. Pelos menos 30% do que é adquirido pelos municípios deve advir desses pequenos e lutadores produtores. Ideal seria se 100% da merenda escolar fosse comprada deles.
Por outro lado, muitos municípios não conseguem alcançar essa meta de aquisição em decorrência de algumas irregularidades documentais da pessoa simples do campo.
Também por esse motivo, assim como pelo fato de impedir a obtenção de investimentos financeiros e a consequente negociação com o Poder Público Municipal, a necessidade de cumprimento das metas de regularização fundiária é fundamental.
Porém, uma medida governamental traz luz para essa situação que se arrasta há séculos e atinge diretamente os pequenos agricultores e pecuaristas que vivem no campo e do campo. No dia 03 de dezembro deste ano foi publicada a Portaria Conjunta nº 01 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, instituindo o programa “Titula Brasil”, que prevê a criação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, a fim de que, voluntariamente, os municípios tenham representantes capacitados e possam participar do programa por meio de parcerias com o INCRA, vindo a contribuir para a realização da política de regularização fundiária, dada a falta de servidores por parte do órgão federal, sobretudo para a função fiscalizatória, que é uma fase essencial de cada procedimento.
Obviamente, merece frisar que essa nova função (que poderá ser assumida pelos municípios) já representa uma esperança de agilidade, pois é a Administração Municipal aquela que mais próxima está do seu povo.
Ademais, quando visualizamos o quanto as pessoas do campo esperam por isso, como, por exemplo, os pequenos produtores rurais da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia, tantas vezes injustiçados pela omissão governamental ou por medidas e normas que impedem ou em muito dificultam a consecução da regularização das propriedades rurais, nos sentimos com ânimo renovado para, enfim, fazer com que Mato Grosso seja visto não somente como o estado que eleva o PIB brasileiro, mas como aquele em que todos os produtores, de grande e de pequeno porte, se beneficiam com as vantagens e possibilidades da agroprodução.
É claro que as regras do programa com seus devidos detalhamentos ainda deverão ser publicadas dentro de sessenta dias, sempre tendo por mira as terras localizadas nos nove estados que compõem a Amazônia Legal. Todavia, é imperioso que tais atos normativos prevejam, realmente, meios de efetivamente resolver a questão da regularização fundiária das terras localizadas na chamada faixa de fronteira, sob de, em assim não ocorrendo, o empobrecimento dos pequenos produtores e dos municípios ali situados aumentar ainda mais.
Podemos estar, portanto, às vésperas de um novo tempo, se houver seriedade no trato com o interesse público, de modo que os habitantes e produtores dos municípios da faixa de fronteira, região que no momento já é vista como o “novo vale dos esquecidos”, possam viver dias de progresso e maior qualidade de vida.